O Nome e a Marca
Quando se planeja criar um negócio, uma das primeiras coisas em que se pensa é qual vai ser o nome da nova empresa, né? Junto com isso, já podemos até imaginar como a marca vai ficar linda na porta de entrada do escritório.
Porém, para muitos empresários, o registro do nome e logotipo da nova empresa não estão na lista de prioridades.
Quando se cria uma nova marca, pretende-se retratar todo o espírito, valor e identidade da empresa em um único elemento gráfico. Com o tempo, o desenvolvimento e a maturidade da empresa, ela desenvolve um patrimônio intangível, que é o valor de sua marca.
Nos 20 anos de experiência da Eye Design, trabalhamos ajudando empreendedores a pensar seu negócio como um todo – o design gráfico é uma das partes de um Desenvolvimento de Marca.
Já imaginou investir recursos na produção da identidade visual e materiais de divulgação e, de uma hora pra outra, ser proibido de usá-los? Sim, isso pode acontecer caso você não tenha se preocupado com o registro da sua marca. Um belo dia você recebe uma notificação judicial, proibindo sua empresa de usar aquele nome ou logotipo, porque outra empresa o registrou no seu lugar. Imagine a dor de cabeça!
Por isso, consultar o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, órgão responsável por conceder os registros de marcas no Brasil, deve estar na lista de prioridades de qualquer empresário. O exemplo acima é uma das possíveis conseqüências que a falta de registro pode causar. É preciso muita atenção ao patrimônio intangível de sua empresa.

Aqui mostramos as etapas do registro de marca no INPI:
Pesquisa_ Avalie o tipo de registro que a sua empresa precisa. Pesquise no site do INPI se esse tipo de proteção já não foi concedida a outra empresa.
Pagamento_ Cada tipo de registro tem um valor. O site emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar o pagamento.
Solicitação_ Formalize o pedido e junte toda a documentação solicitada no site.
Acompanhamento_ Você poderá acompanhar o andamento do seu registro pelo próprio site do INPI.
No caso das marcas, o registro deve ser renovado a cada 10 anos. Caso tenha ocorrido alguma mudança, como por exemplo no nome, desenho ou imagem, será necessário realizar um novo registro.
Se você pensa em expandir seu negócio para outros países, lembre-se que o registro no INPI só vale em território nacional. Cada país tem leis específicas a respeito desse tema.
Você poderá obter mais informações no site do INPI